Empresas
Estágio não obrigatório remunerado:
Empresa concedente é aquela na qual o estudante realizará um estágio.
Para contratar nossos estudantes como estagiários remunerados sem mediação de agente de integração, a empresa concedente precisa ter convênio ativo com a Unicamp.
A forma de pagamento é através de boleto, que a empresa concedente recebe mensalmente por e-mail. Depois do pagamento do boleto pela empresa concedente, pode-se emitir declaração de recebimento do valor do mesmo. Mais informações sobre boletos e formas de pagamento, entre em contato via e-mail
boleto@unicamp.br.
Programa de Trainee
Para contratar nossos estudantes como trainee, a empresa não precisa ter convênio com a Unicamp.
Este tipo de contratação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei nº 5.452/1943.
Agentes de Integração
Estágio não obrigatório remunerado:
Para contratar nossos estudantes como estagiários remunerados com mediação de agente de integração, a empresa concedente não precisa ter convênio ativo com a Unicamp.
Neste caso, a empresa conveniada com a Unicamp é o agente de integração.
A forma de pagamento é através de boleto, que a empresa concedente recebe mensalmente por e-mail. Depois do pagamento do boleto pela empresa concedente, pode-se emitir declaração de recebimento do valor do mesmo. Mais informações sobre boletos e formas de pagamento, entre em contato via e-mail
boleto@unicamp.br.
Programa de Trainee:
Para contratar nossos estudantes como trainee, o agente de integração não precisa ter convênio com a Unicamp.
Este tipo de contratação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei nº 5.452/1943.